A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que impedia a certificação da existência da negativação discutida nos autos, bem como impossibilitou a verificação de eventuais inscrições anteriores. Ora, a incumbência dessa prova é da Operadora, e não do cliente autor do processo, fixou o Juiz Jorsenildo Dourado
O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, proferiu sentença favorável ao consumidor em ação contra a operadora de telefonia Vivo, reconhecendo a falha na prestação de serviços e determinando a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados, além de condenar a Telefônica Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em razão da negativação indevida do nome do autor.
O caso envolveu um cliente que contestou cobranças adicionais realizadas pela Vivo em seu plano pré-pago. A operadora foi acusada de cobrar mais de R$ 200 por serviços que não estavam previstos no contrato do autor. Em sua defesa, a Vivo tentou demonstrar a existência de uma relação jurídica com o autor, mas falhou em comprovar a origem da dívida questionada. Os valores apresentados como devidos pela empresa não corresponderam, segundo o Juiz, às cobranças impugnadas pelo autor, indicando uma discrepância significativa.
O juiz destacou que quando o autor alegar a inexistência de relação jurídica ou a falta de autorização para serviços adicionais, a operadora tem a obrigação de provar que o consumidor realmente contratou, autorizou ou utilizou tais serviços. Na ausência dessa prova, a alegação do consumidor deve ser considerada verdadeira, e as cobranças devem ser declaradas indevidas.
Dessa forma, a sentença determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e impôs uma condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o prejuízo emocional e financeiro sofrido pelo autor em razão das cobranças não autorizadas.
Este julgamento ressalta a responsabilidade das operadoras de telecomunicações em manter a transparência e a correção nas cobranças realizadas, especialmente em contratos de planos pré-pagos, onde os valores são previamente fixados e não devem ser alterados por serviços não autorizados.
Processo n. 0047427-75.2024.8.04.1000