O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, aceitou um pedido contra a Samsung Eletrônica da Amazônia e condenou a empresa pelo fornecimento de um celular sem o carregador.
A decisão considerou a prática como uma exigência indevida de vantagem sobre o consumidor, obrigando-o a adquirir um adaptador essencial ao funcionamento do produto eletrônico. A Samsung foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Na ação de obrigação de fazer, associada a um pedido de indenização por danos morais, o autor relatou que comprou um celular modelo Galaxy S21 da Samsung em uma revendedora autorizada. Para sua surpresa, o aparelho foi vendido sem o adaptador de energia, sob a justificativa de novas políticas da empresa, forçando-o a comprar um carregador separadamente.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foi comprovado que o aparelho foi vendido sem o adaptador de alimentação. A situação foi descrita no site da fabricante e na parte externa da embalagem do produto.
“Não se pode vender um aparelho celular, presumindo que o consumidor possua o adaptador de tomada que possibilite o carregamento do celular. Tais condutas, consubstanciadas na venda, em separado, de celulares, smartphones e tablets, sem o adaptador de tomada, essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos, correspondem à figura da venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, I do CDC”, fundamentou a sentença. Cabe recurso.
Processo: 0043620-47.2024.8.04.1000