Juiz condena posto de combustível a indenizar proprietário por falha decorrente de gasolina

Juiz condena posto de combustível a indenizar proprietário por falha decorrente de gasolina

Por entender que a falha no veículo do autor decorreu de combustível de má qualidade por ocasião do abastecimento no Posto de Gasolina da empresa ré, vindo o carro a apresentar problemas mecânicos que culminaram na ida do proprietário à  concessionária autorizada, onde se verificou que o problema era combustível sujo (gasolina) e diversas peças tiveram que ser trocadas, o Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do Juizado Especial, condenou a  Anavilhanas Comércio de Combustível Ltda à reparação de danos fixados em R$ 2 mil. 

O autor narrou que após o abastecimento de gasolina, em dezembro de 2018, foi para a sua residência em Novo Airão. Ao tentar sair de casa com carro, não foi possível, pois não conseguiu acionar a partida e, quando o veículo funcionou ficava falhando. Após várias tentativas o carro respondeu, porém conseguiu chegar apenas ao trabalho. Logo depois, o carro teve que ser rebocado para a concessionária, onde recebeu o laudo de que o problema era do combustível. 

Na ação foi aplicado a favor do autor a presunção de que esteve dizendo a verdade, e que o Posto de Gasolina deveria ter cumprido a obrigação de demonstrar que havia vendido o produto (a gasolina) sem a existência de defeito ou de qualquer outra irregularidade. Mas a empresa não conseguiu atender ao ônus de natureza processual, imposto por lei. Assim sofreu a condenação. 

“Importante destacar que no caso em tela o conjunto probatório acostado pela requerente evidencia que o fato danoso ocorrido em 11/12/2018 (falha do veículo) decorreu do abastecimento realizado no estabelecimento comercial da sociedade ré em 10/12/2018, não tendo esta se desincumbido do ônus de provar o contrário, ou seja, a inexistência do defeito do produto”.

Processo: 0590541-31.2023.8.04.0001

 

 

Leia mais

Ex-gerente de banco em Manaus será indenizado por demissão humilhante e agravamento de transtorno pós-Covid

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a indenizar em mais de R$ 606 mil um...

Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-gerente de banco em Manaus será indenizado por demissão humilhante e agravamento de transtorno pós-Covid

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a indenizar em mais...

Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança...

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento...

TRT-RS confirma justa causa de dirigente sindical que trocou socos e pontapés com colega

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) autorizou a despedida por justa causa de...