Por entender que a falha no veículo do autor decorreu de combustível de má qualidade por ocasião do abastecimento no Posto de Gasolina da empresa ré, vindo o carro a apresentar problemas mecânicos que culminaram na ida do proprietário à concessionária autorizada, onde se verificou que o problema era combustível sujo (gasolina) e diversas peças tiveram que ser trocadas, o Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do Juizado Especial, condenou a Anavilhanas Comércio de Combustível Ltda à reparação de danos fixados em R$ 2 mil.
O autor narrou que após o abastecimento de gasolina, em dezembro de 2018, foi para a sua residência em Novo Airão. Ao tentar sair de casa com carro, não foi possível, pois não conseguiu acionar a partida e, quando o veículo funcionou ficava falhando. Após várias tentativas o carro respondeu, porém conseguiu chegar apenas ao trabalho. Logo depois, o carro teve que ser rebocado para a concessionária, onde recebeu o laudo de que o problema era do combustível.
Na ação foi aplicado a favor do autor a presunção de que esteve dizendo a verdade, e que o Posto de Gasolina deveria ter cumprido a obrigação de demonstrar que havia vendido o produto (a gasolina) sem a existência de defeito ou de qualquer outra irregularidade. Mas a empresa não conseguiu atender ao ônus de natureza processual, imposto por lei. Assim sofreu a condenação.
“Importante destacar que no caso em tela o conjunto probatório acostado pela requerente evidencia que o fato danoso ocorrido em 11/12/2018 (falha do veículo) decorreu do abastecimento realizado no estabelecimento comercial da sociedade ré em 10/12/2018, não tendo esta se desincumbido do ônus de provar o contrário, ou seja, a inexistência do defeito do produto”.
Processo: 0590541-31.2023.8.04.0001