Juiz condena posto de combustível a indenizar proprietário por falha decorrente de gasolina

Juiz condena posto de combustível a indenizar proprietário por falha decorrente de gasolina

Por entender que a falha no veículo do autor decorreu de combustível de má qualidade por ocasião do abastecimento no Posto de Gasolina da empresa ré, vindo o carro a apresentar problemas mecânicos que culminaram na ida do proprietário à  concessionária autorizada, onde se verificou que o problema era combustível sujo (gasolina) e diversas peças tiveram que ser trocadas, o Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do Juizado Especial, condenou a  Anavilhanas Comércio de Combustível Ltda à reparação de danos fixados em R$ 2 mil. 

O autor narrou que após o abastecimento de gasolina, em dezembro de 2018, foi para a sua residência em Novo Airão. Ao tentar sair de casa com carro, não foi possível, pois não conseguiu acionar a partida e, quando o veículo funcionou ficava falhando. Após várias tentativas o carro respondeu, porém conseguiu chegar apenas ao trabalho. Logo depois, o carro teve que ser rebocado para a concessionária, onde recebeu o laudo de que o problema era do combustível. 

Na ação foi aplicado a favor do autor a presunção de que esteve dizendo a verdade, e que o Posto de Gasolina deveria ter cumprido a obrigação de demonstrar que havia vendido o produto (a gasolina) sem a existência de defeito ou de qualquer outra irregularidade. Mas a empresa não conseguiu atender ao ônus de natureza processual, imposto por lei. Assim sofreu a condenação. 

“Importante destacar que no caso em tela o conjunto probatório acostado pela requerente evidencia que o fato danoso ocorrido em 11/12/2018 (falha do veículo) decorreu do abastecimento realizado no estabelecimento comercial da sociedade ré em 10/12/2018, não tendo esta se desincumbido do ônus de provar o contrário, ou seja, a inexistência do defeito do produto”.

Processo: 0590541-31.2023.8.04.0001

 

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar assegura pagamento à gratificação de curso; Justiça entende que direito é vinculado

O militar estadual, com título em curso de especialização, com no mínimo trezentas e sessenta horas, concluído em Instituição autorizada e reconhecida pelo Mec...

AGU recorre para derrubar decisão que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB presta homenagem a advogados vítimas de violência e reforça luta por segurança da profissão

Durante a sessão desta segunda-feira (19/8), o Conselho Pleno da OAB Nacional prestou um minuto de silêncio em memória...

STM condena nora que casou com sogro major por fraude previdenciária

O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta quinta-feira (15), mais uma ação penal envolvendo crime de fraude...

Laudos divergentes não afastam inimputabilidade de réu por homicídio

Diante da existência de laudos com resultado divergente quanto à capacidade do réu de compreender que praticou um fato...

Empresa de serviços hospitalares é condenada a indenizar médica por danos morais

A 3ª turma do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading