Juiz condena município a pagar piso para odontólogos na Bahia

Juiz condena município a pagar piso para odontólogos na Bahia

O fato de uma função ser exercida por ocupante de cargo público — submetido a regime jurídico próprio — não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional do servidor.

Esse foi o entendimento do juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Vara Federal Cível e Criminal de Jequié (BA), para condenar o município de Ibicoara (BA) a adequar o valor da remuneração dos odontólogos que prestam serviço para administração municipal, bem como a limitação de carga horária máxima de 20 horas semanais, sem qualquer redução dos vencimentos.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, em que a entidade de classe apontava o descumprimento da Lei Federal 3.999/61, que estabelece o piso para cirurgiões-dentistas em três salários mínimos, além da limitação de carga horária máxima em 20 horas.

Na ação, a entidade alegou que havia profissionais do município trabalhando 40 horas por semana e recebendo salário inferior ao mínimo estabelecido por lei.

Ao decidir, o juiz lembrou que a Constituição determina que a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União.

“Nessa perspectiva, resta claro que o município requerido deve obedecer aos ditames da Lei nº 3.999/61, que estabeleceu disposições gerais a respeito da jornada de trabalho e da remuneração dos profissionais de odontologia e seus auxiliares, nos estritos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal”, resumiu ao dar prazo de 30 dias para que o município regularize a situação.

Processo 1005021-70.2022.4.01.3308

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...