Juiz condena Latam a indenizar passageiro de Manaus por atraso de voo de 18 horas

Juiz condena Latam a indenizar passageiro de Manaus por atraso de voo de 18 horas

Sentença do Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com o Juiz, a situação vivida pelo autor como a do caso examinado, que sofreu um atraso de 18 horas de voo,  não pode ser considerada mero dissabor do cotidiano, pois houve falha na prestação dos serviços da companhia aérea, apesar de evento imprevisível e inevitável, mas que se agregou aos riscos que a transportadora deva sofrer por não ter prestado os serviços de forma adequada e segura. 

Na decisão, o magistrado registrou que o autor, em razão dos atrasos em seus voos, não recebeu qualquer auxílio da Latam, que cauou prejuízo e abalo moral ao cliente. O autor, em 2023, no mês de dezembro, comprou passagens na aérea para ir a Minas Gerais. Narrou que ao chegar no Aeroporto Eduardo Gomes recebeu informações sobre o atraso do voo, com escalas não contratadas que lhe afetaram o limite da  paciente, além da falta de auxílio da empresa e a ausência de informações sobre os motivos do atraso do voo.     

Com a procedência do pedido, a Latam recorreu e alegou que o atraso do voo ocorreu visando a preservação da integridade física dos passageiros em decorrência de fatores climáticos. Na Segunda Turma Recursal, a Juíza Luciana Eire Nasser, relatora da matéria, definiu que a sentença não admitia retoques, isso porque as alegações da recorrente em nada alteravam os fundamentos de fato e de direito examinados pelo juiz na origem. 

“No caso concreto, experimentou a parte autora longa espera, tanto nos trechos de ida quanto da volta, vindo a perder diária no hotel e a prejudicar sua programação, além do cansaço decorrente da longa espera. Tais fatos foram devidamente sopesados pelo magistrado sentenciante, ao arbitrar o valor indenizatório, que também atentou a capacidade econômica das partes e natureza preventiva reparatória da indenização” destacou Luciana Nasser no documento que assinou em conjunto com os demais magistrados da Turma. 


Processo n. 0011562-88.2024.8.04.1000 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Luciana da Eira Nasser
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 01/11/2024
Data de publicação: 01/11/2024
Ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE DEZOITO HORAS EM VOO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMOVER A RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO RECORRENTE.

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