Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada

Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada

O artigo 48, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade deve ser concedida para homens maiores de 65 anos e mulheres com 60 anos. A negativa do benefício sem justificativa válida gera danos morais que devem ser indenizados.

Esse foi o entendimento do juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem maior de 65 anos que teve aposentadoria por tempo de serviço negada em R$ 30 mil.

Na ação, o beneficiário sustentou que teve a aposentadoria negada, apesar de ter preenchido os requisitos legais, e que só obteve o benefício após fazer um novo pedido. Ele pediu o pagamento retroativo e que o INSS fosse condenado por danos morais.

O INSS, por sua vez, alegou que o primeiro pedido foi negado pelo fato do trabalhador ter vínculo com duas empresas que eram objeto de apuração por irregularidades.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao trabalhador. Ele explica que ficou comprovado que o autor da ação havia cumprido 19 anos de contribuição, desde 13/11/2019.

“Dessa forma, ainda que o autor tenha trabalhado até a referida data (13/11/2019), em 23/07/2018, já contava com mais de 15 anos de contribuição, tendo, portanto, atendido os requisitos legais para a concessão do benefício desde a data do primeiro requerimento administrativo”, registrou.

O magistrado também considerou que a negativa do primeiro pedido gerou dano moral, já que o trabalhador é idoso, diabético e portador de glaucoma e teve dificuldade financeira para comprar remédios para o tratamento de suas doenças.

“Aqui a tese do Dano Moral Previdenciário reconhecida pela Justiça Federal baiana trouxe justiça social ao aposentado, ao compensar os abusos cometidos pela autarquia em negar uma aposentadoria por idade devida e com todos os requisitos comprovados. Condenação que merece aplausos por vários aspectos, notadamente pelo aspecto pedagógico, compensatório e de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra “Dano Moral Previdenciário” pela editora Lujur.

Leia a decisão

Processo: 1082385-79.2021.4.01.3300

Com informações do Conjur

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho de Medicina de São Paulo pede à Anvisa suspensão do comércio do PMMA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),...

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município...

Ex-presidente da OAB-MT, baleado em frente ao seu escritório, morre em hospital

Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), faleceu na manhã deste sábado,...

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...