Juiz condena iFood a atualizar informações de cadastro de usuário

Juiz condena iFood a atualizar informações de cadastro de usuário

O artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) estabelece que o detentor dos dados tem direito de requisitar a atualização dos seus dados pessoais cadastrados em qualquer plataforma.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Antonio Cerqueira de Albuquerque, do 2º Juizado Especial de Aracaju, para condenar o iFood a atualizar o cadastro de um consumidor dentro de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil.

No caso concreto, o autor da ação tentou atualizar o número de telefone no aplicativo, mas não teve sucesso. Ele tentou também pela via administrativa, mas não teve o pedido atendido.

O iFood alegou que disponibilizou a atualização pelo próprio e-mail cadastrado na plataforma e ofereceu a possibilidade de fazer um novo cadastro com um novo endereço eletrônico.

Ao decidir, o juiz deu razão ao reclamante. “É certo que, conforme bem aduzido pelo requerente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante o direito do titular de requisitar a atualização dos seus dados pessoais cadastrados em quaisquer plataformas, como se verifica da simples leitura do art. 18 da Lei 13.709/2018, in verbis”, resumiu.

Diante disso, ele condenou o iFood atualizar as informações do autor da ação.

Processo 0005945-34.2023.8.25.0084

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na noite desta quarta-feira (06/11),...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que...

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19...