Na análise do pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou que a demora excessiva na solução do problema, aliada à frustração e ao transtorno vivenciado pelo consumidor, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou o dever de substituir o produto e indenizar. No entanto, reduziu o valor pleiteado para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A Vara Única da Comarca de Urucurituba, no Amazonas, julgou parcialmente procedente uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais movida por um consumidor contra o Banco Yamaha Motor do Brasil S/A e a concessionária TV Lar Comércio de Motos Ltda.
A decisão, assinada pelo juiz Laossy Amorim Marquezini, condenou solidariamente as empresas a substituir a motocicleta adquirida pelo autor, além de pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais e restituir R$ 400,00 pelos gastos com transporte do veículo para assistência técnica.
Entenda o caso
O autor narrou que adquiriu, em novembro de 2023, uma motocicleta Yamaha YBR125I Factor na concessionária TV Lar. Menos de um mês após o recebimento do veículo, percebeu vazamento de óleo no motor e entrou em contato com o gerente da loja. Como não havia assistência técnica em seu município, Urucurituba/AM, foi orientado a enviar a motocicleta, por conta própria, para a cidade de Itacoatiara/AM.
O veículo permaneceu na assistência técnica por seis dias, mas, ao ser devolvido ao autor, o defeito persistia. Diante da ausência de solução, o consumidor acionou o gerente regional da concessionária, que informou não haver qualquer registro sobre os reparos realizados. Além disso, o autor relatou que não recebeu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que impediu a regularização da propriedade da motocicleta.
Diante da ineficácia das tentativas extrajudiciais, o consumidor ingressou com a ação, requerendo a substituição do bem, o reembolso das despesas com transporte e uma indenização por danos morais de R$ 20.000,00.
Decisão Judicial
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e a responsabilidade solidária das rés pelos vícios do produto, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz destacou que as rés não demonstraram a realização dos reparos necessários e que a concessionária não comprovou ter repassado ao autor a documentação do veículo.
O Banco Yamaha Motor do Brasil S/A, devidamente citado, não apresentou contestação, sendo declarado revel. Já a TV Lar Comércio de Motos Ltda. apresentou defesa, alegando inexistência de defeito e afirmando ter realizado os procedimentos de assistência conforme as normas vigentes, mas não anexou qualquer prova de que o problema tenha sido resolvido.
Na análise do pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou que a demora excessiva na solução do problema, aliada à frustração e ao transtorno vivenciado pelo consumidor, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou o dever de indenizar. No entanto, reduziu o valor pleiteado para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Determinação final
Ao final, o juiz condenou as rés solidariamente a: Substituir a motocicleta adquirida pelo autor por um novo veículo do mesmo modelo e versão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00; Restituir R$ 400,00 a título de danos materiais pelo custo do envio do veículo para assistência técnica; Pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros e correção monetária.
As partes rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0600954-67.2024.8.04.7600