O Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou as Casas Bahia Comercial Ltda a indenizarem uma cliente em Manaus, em R$ 5 mil, por venda de produto avariado. No caso, a consumidora entrou com ação pedindo a restituição dos valores pagos, além de danos morais depois de ter comprado, pelo site da empresa, uma cama infantil por R$ 329, que lhe foi entregue com vários defeitos. A autora recorreu à Turma Recursal, objetivando a indenização dos danos dentro do pedido de R$ 15 mil.
Na ação, a autora relatou seu esforço, por meio de vários contatos com a fornecedora, para solucionar o impasse ante seu descontentamento com a mercadoria. Cada uma das reclamações, todas protocolizadas, foram demonstradas à justiça. A consumidora apenas queria o dinheiro pago de volta, para não permitir o enriquecimento ilícito da empresa. A empresa avisou que não poderia fazer o reembolso.
Nessas circunstâncias, a consumidora ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de danos morais. Ao esperar um produto novo, de acordo com suas expectativas, sobreveio a decepção com a mercadoria avariada, imprópria para o uso. Entre outros contatos, alguns restaram fracassados, sendo atendida apenas pela ‘inteligência artificial’, com a geração de de frustrações.
Sem a necessidade de maiores provas para instruir o processo, o juiz julgou a lide antecipadamente e desconsiderou a alegação de defesa da empresa. Segundo a ré, a mesma ‘tentou buscar o produto sem sucesso’. Uma alegação descabida, firmou o juiz, acolhendo o pedido da autora.
Caberia à empresa, imediatamente recolher o produto defeituoso e disponibilizar outro novo nas mesmas condições adquiridas. Nada fez, quedou-se inerte. Por entender o pedido pertinente, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos, e condenou a ré ao pagamento de danos morais, in re ipsa , por considerá-los presumidos.
A autora recorreu e pediu a majoração dos valores dos danos morais. A consumidora pede que a Turma Recursal considere que houve perda de tempo útil na solução do caso, afetando diretamente a sua rotina, e gerando um desvio produtivo involuntário. com angústia e stress. A Casas Bahia ainda não ofertou suas contra-razões ao recurso.
Processo nº 0524507-74.20223.8.04.0001