A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob as rubricas “Mora Cred Pess” e “Enc Lim Crédito”. A decisão foi proferida pelo Juiz Díógenes Vidal Pessoa, que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão da falha na prestação do serviço bancário.
O banco sustentou que os encargos decorreram do inadimplemento de obrigação principal assumida pela cliente. No entanto, não apresentou contrato que comprovasse a anuência expressa da correntista para tais cobranças automáticas. O magistrado destacou que, conforme recente entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a natureza jurídica desses descontos é de obrigação acessória e, por consequência, decorre do inadimplemento de uma obrigação principal.
Exigência de contrato assinado
Na fundamentação, o juiz ressaltou que encargos como “Mora Cred Pess” e “Enc Lim Crédito” exigem previsão expressa em contrato formal, assinado manual ou digitalmente pelo consumidor. Apenas regulamentos internos das instituições financeiras ou a simples cobrança automática em caso de mora são insuficientes para justificar os débitos.
A decisão também enfatizou que a ciência prévia do cliente sobre tais encargos deve ser comprovada exclusivamente pelo contrato, que deve detalhar explicitamente as circunstâncias geradoras dos valores cobrados, os percentuais aplicáveis e as condições para sua incidência.
Devolução em dobro e indenização por danos morais
Diante da ausência de comprovação do banco sobre a autorização expressa da cliente, o juiz determinou a repetição do indébito em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado também concluiu que a conduta da instituição bancária violou o princípio da boa-fé objetiva, causando transtornos ao consumidor e justificando a fixação de danos morais.
“A falta de transparência e de informação clara ao consumidor compromete a relação de confiança, gerando impacto negativo no seu bem-estar e, por isso, merece compensação”, destacou o magistrado. Para fins pedagógicos e considerando a proporcionalidade da sanção, fixou a indenização em R$ 3 mil.
A decisão reforça que a condenação do Bradesco para reparar o dano causado, pode ajudar a evitar que outras pessoas sejam vitimadas pelo mesmo tipo de erro bancário, pois fica claro que há consequências. Isso é especialmente importante para prevenir danos que poderiam ter sido evitados.
Autos n°: 0443721-09.2024.8.04.0001
Ação: Procedimento Comum Cível/PROC