Na sentença, o juiz ressaltou que a cliente foi impedida de sair do estabelecimento com os produtos pelos quais já havia pago regularmente, o que lhe causou sensação de impotência e vergonha perante funcionários e outros consumidores. Diante disso, reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil.
O 1º Juizado de Manacapuru, no Amazonas, condenou, solidariamente, a Americanas, em Recuperação Judicial e a Crefisa Crédito e Financiamento, ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que teve suas mercadorias retidas indevidamente, mesmo após a confirmação do pagamento.
A decisão foi proferida pelo Juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, que fixou a indenização no valor de R$ 2 mil, acrescido de juros de mora desde a ocorrência do fato.
Contexto do caso
A autora da ação relatou que, no dia 2 de janeiro de 2025, realizou uma compra no valor de R$ 364,00 no estabelecimento comercial da Americanas, utilizando um cartão de débito administrado pela Crefisa. Apesar do débito ter sido efetivado em sua conta corrente, a loja reteve os produtos sob a justificativa de que o pagamento não havia sido identificado, mesmo diante da apresentação de documentos comprobatórios.
A situação perdurou por mais de 50 dias sem que houvesse a restituição dos valores pagos, levando a consumidora a ingressar com ação judicial para reconhecimento da falha na prestação do serviço e pedido de reparação por danos morais.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a inversão do ônus da prova deveria beneficiar a consumidora, considerando que a documentação apresentada evidenciava a realização do pagamento. Segundo a decisão, os fornecedores não conseguiram demonstrar que a retenção das mercadorias ocorreu de forma lícita.
A Crefisa sustentou que não teve ciência prévia dos fatos e que, assim que foi informada, providenciou o estorno dos valores. Alegou, ainda, a perda superveniente do interesse de agir por parte da autora. Contudo, o magistrado rechaçou esses argumentos, enfatizando que a situação vivenciada pela consumidora ultrapassou o mero aborrecimento, causando-lhe vexame e notável sofrimento.
Reconhecimento dos danos morais
Na sentença, o juiz ressaltou que a cliente foi impedida de sair do estabelecimento com os produtos pelos quais já havia pago regularmente, o que lhe causou sensação de impotência e vergonha perante funcionários e outros consumidores. Diante disso, reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil.
Processo n. 0000598-91.2025.8.04.5400