Juiz condena Águas de Manaus a indenizar usuário por cobranças sem comprovação de consumo

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar usuário por cobranças sem comprovação de consumo

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além do pagamento de custas e honorários advocatícios, por cobranças abusivas e interrupção indevida do fornecimento de água a uma consumidora.

A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, que entendeu que a empresa não comprovou que a usuária teria dado causa à irregularidade alegada.

O caso

De acordo com os autos, a autora da ação relatou que recebeu, em sua residência, uma equipe técnica da Águas de Manaus que se deslocou até o local para interromper o fornecimento de água.

Segundo ela, a concessionária vinha emitindo faturas com valores exorbitantes, chegando a cobrar até R$ 2 mil em alguns meses. No final de 2024, uma inspeção realizada pela própria empresa não constatou qualquer vazamento, mas mesmo assim o fornecimento de água permaneceu suspenso, deixando a consumidora sem acesso ao serviço essencial.

Na defesa apresentada em juízo, a concessionária alegou que a unidade consumidora registrou um aumento significativo no consumo entre maio de 2023 e agosto de 2024, mas que posteriormente os valores voltaram aos padrões normais. Argumentou, ainda, que não houve qualquer irregularidade na medição e que, por isso, a ação deveria ser julgada improcedente, uma vez que inexistiam os pressupostos para a obrigação de indenizar.

A decisão judicial

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não se desincumbiu de demonstrar que a consumidora teria dado causa ao aumento expressivo das cobranças, o que atraiu a aplicação do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Segundo a norma, cabe ao demandado comprovar fato impeditivo do direito da parte autora, o que não ocorreu no caso.

O juiz também ressaltou que a defesa do consumidor deve nortear a interpretação das relações contratuais, a fim de preservar o equilíbrio entre as partes, sobretudo em contratos de adesão, como é o caso dos serviços de fornecimento de água. Assim, qualquer vantagem desproporcional ou abusiva deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.

Diante desse contexto, a Águas de Manaus foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros a partir da data da citação e correção monetária a partir da sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A responsabilização da Águas de Manaus pelo corte indevido de água e pelas cobranças abusivas reafirma o entendimento de que o ônus da prova sobre a regularidade das cobranças recai sobre a prestadora do serviço. 

Processo nº 0603127-66.2024.8.04.0001        Procedimento Comum Cível

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...

A falácia da paridade dos aposentados: igualdade aparente, desigualdade combatida pela ANAMPA

Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas Na última reunião da CONAMP, em 9 de...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...