O 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou a 123 Milhas a ressarcir os valores pagos por um casal que teve a reserva de hotel cancelada, além de pagar indenização por danos morais.
O juízo também reconheceu a ilegitimidade da empresa Decolar da ação. No caso, um casal teve reservas canceladas em um hotel em Campos do Jordão (SP) feitas pela 123 Milhas.
Um dos funcionários do hotel, contudo, disse que as reservas haviam sido canceladas pelo Decolar. Por isso, o consumidor entrou com ação contra a 123 Milhas e a Decolar.
Ao analisar o caso, a juíza Pricylla Maria Pordeus de Menezes Rocha explicou que a Decolar demonstrou que nada tinha a ver com o problema enfrentado pelo consumidor.
“Foi com a 123 Milhas que a parte autora negociou, tendo sido a 123 Milhas que, de fato, recebeu o valor das diárias e, além disso, deu causa, por seu inadimplemento contratual, ao cancelamento da reserva objeto desta ação. É notório que o consumidor reconhece ter realizado a contratação e, sobretudo, o pagamento da hospedagem à empresa 123 Milhas, consoante documento produzido no bojo da petição inicial”, registrou.
“A Decolar não participou da relação de consumo e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo cancelamento. Ficou comprovado nos autos que o consumidor contratou apenas a 123 Milhas para fazer a reserva das diárias de hotel e pagou diretamente a ela pelo serviço”, explica o advogado.
Já em relação a 123 Milhas,a julgadora acolheu os pedidos do consumidor e condenou a empresa a devolver os valores pagos pela reserva cancelada. Também determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Processo 0852110-57.2023.8.15.2001
Com informações do Conjur