Juiz condena 123 Milhas a indenizar casal que teve reserva cancelada

Juiz condena 123 Milhas a indenizar casal que teve reserva cancelada

O 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou a 123 Milhas a ressarcir os valores pagos por um casal que teve a reserva de hotel cancelada, além de pagar indenização por danos morais.

O juízo também reconheceu a ilegitimidade da empresa Decolar da ação. No caso, um casal teve reservas canceladas em um hotel em Campos do Jordão (SP) feitas pela 123 Milhas.

Um dos funcionários do hotel, contudo, disse que as reservas haviam sido canceladas pelo Decolar. Por isso, o consumidor entrou com ação contra a 123 Milhas e a Decolar.

Ao analisar o caso, a juíza Pricylla Maria Pordeus de Menezes Rocha explicou que a Decolar demonstrou que nada tinha a ver com o problema enfrentado pelo consumidor.

“Foi com a 123 Milhas que a parte autora negociou, tendo sido a 123 Milhas que, de fato, recebeu o valor das diárias e, além disso, deu causa, por seu inadimplemento contratual, ao cancelamento da reserva objeto desta ação. É notório que o consumidor reconhece ter realizado a contratação e, sobretudo, o pagamento da hospedagem à empresa 123 Milhas, consoante documento produzido no bojo da petição inicial”, registrou.

“A Decolar não participou da relação de consumo e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo cancelamento. Ficou comprovado nos autos que o consumidor contratou apenas a 123 Milhas para fazer a reserva das diárias de hotel e pagou diretamente a ela pelo serviço”, explica o advogado.

Já em relação a 123 Milhas,a julgadora acolheu os pedidos do consumidor e condenou a empresa a devolver os valores pagos pela reserva cancelada. Também determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo 0852110-57.2023.8.15.2001

Com informações do Conjur

Leia mais

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que lhe era devida em momento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que...

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na...

Vender passagens por preços baixos é risco do negócio; 123 milhas se falha, indeniza, diz Juíza

Ter vendido em massa passagens a preços de baixo custo e vir a enfrentar a alta de preços das...