O Juiz Federal Eduardo Dantas, titular da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, subseção de Pau dos Ferros, conseguiu fazer um acordo muito pouco comum: a esposa e a companheira de um segurado do INSS aceitaram dividir a pensão.
O assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais das instâncias superiores do país, mas a ação foi resolvida por meio da conciliação.
As duas mulheres apresentaram provas nos autos de que ambas dependiam do falecido. E ainda admitiram que reconheciam, ao menos parcialmente, o outro relacionamento, com a esposa separada de fato e a posterior companheira de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social.
O processo judicial foi inaugurado neste ano e resolvido posteriormente, dentro do semestre deste ano, por meio de um acordo em audiência de conciliação, onde cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido. O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.
Fonte: TRF