Juiz concede liberdade provisória em tráfico de drogas por falta de pedido de prisão por Promotor

Juiz concede liberdade provisória em tráfico de drogas por falta de pedido de prisão por Promotor

Acusadas de estarem envolvidas juntas em um esquema de “disque-drogas” em Santos (SP), e autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, duas jovens foram beneficiadas com a liberdade provisória. Essa decisão foi tomada pelo juiz que presidiu a audiência de custódia, a contragosto, porque o Ministério Público (MP) não pediu a prisão preventiva da dupla.

“Particularmente, visualizo como necessária a prisão como garantia da ordem pública”, anotou o juiz José Alonso Beltrame Júnior. Para ele, há “indicadores de envolvimento considerável com a prática ilícita, a reclamar maior rigor e cautela na análise do caso, ante o maior potencial ofensivo”. O magistrado ainda apontou a presença dos requisitos da preventiva e a insuficiência de outras medidas diversas da custódia cautelar.

No entanto, o juiz ponderou que o seu entendimento não poderia prevalecer diante do posicionamento da promotora Victória Lichti Martins Oliveira. Embora não tenha vislumbrado irregularidades no flagrante, a representante do Ministério Público não pediu a preventiva das acusadas, sustentando que elas devem responder pelos delitos soltas pela ausência das condições da prisão cautelar.

“Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal, pede a liberdade, a este juízo não é dado adotar orientação diversa em face do disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (prisão preventiva reclama requerimento do MP); é o caso de liberdade provisória”, decidiu Beltrame. O juiz fixou às acusadas os compromissos de comparecer aos atos do processo e de não mudar de endereço sem prévia comunicação.

Mandado de busca
Com autorização judicial, policiais civis revistaram o flat ocupado pelas indiciadas. No local, havia 19 porções da supermaconha skunk (98 gramas) e quatro porções de haxixe (118 gramas). Investigações preliminares que embasaram o pedido do mandado de busca e apreensão contaram com filmagens de supostas entregas de entorpecentes, que seriam encomendados por meio de um aplicativo de mensagens.

No imóvel também havia materiais para embalar drogas, balança de precisão e uma caderneta com anotações relacionadas ao tráfico. As acusadas se recusaram a fornecer material para exame grafotécnico, que objetiva identificar a autoria dos apontamentos, e manifestaram o desejo de apenas falar em juízo. Os telefones delas foram apreendidos e serão periciados.

Processo 1500586-67.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

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