O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, atendeu a pedido de um investidor da Telexfre Inc, e julgou procedente a liquidação de sentença promovida contra a empresa que se dedicou a esquema de Pirâmide Financeira, e teve suas atividades suspensas. A decisão determinou a expedição de certidão de dívida para habilitação do crédito da autora no processo principal que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
Fundamentação da Decisão
O pedido do autor teve origem na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, que reconheceu a nulidade dos contratos firmados pela Telexfree e determinou a devolução dos valores despendidos pelos investidores.
Na demanda individual, a autora alegou que adquiriu pacotes de serviços VoIP da empresa em 2013, no montante de R$ 5.999,25, e requereu a restituição do valor.
O magistrado destacou que a Telexfree ficou conhecida nacionalmente por sua atuação como esquema de pirâmide financeira, cujas atividades foram suspensas por decisão da Justiça Estadual do Acre, em 2015, culminando na condenação da empresa ao pagamento de indenização coletiva e na determinação de devolução de valores aos investidores.
No caso concreto, o juiz considerou que a prova documental apresentada pela autora, incluindo boletos de cobrança e comprovantes de pagamento, era suficiente para demonstrar o crédito devido. Por outro lado, a defesa da empresa foi considerada genérica e incapaz de afastar a obrigação de ressarcimento.
Dispositivo da Sentença
Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 98, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública, o juiz José Renier da Silva Guimarães julgou procedente o pedido da autora, reconhecendo seu direito à restituição do valor investido.
Com a decisão, o magistrado definiu pela expedição de certidão de dívida em favor da credora para que esta proceda à habilitação do crédito no processo matriz que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
Processo nº.: 0641463-52.2018.8.04.0001 Procedimento Comum Cível – Causas Supervenientes à Sentença