Quem financia atos de violência pode ser responsabilizado por eles, ainda que não tenha participado diretamente de episódios de vandalismo. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos de terrorismo que ocorreram em Brasília no último domingo (8/1).
Na ocasião, bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Eles depredaram os locais.
O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. De acordo com o órgão, os financiadores tiveram “papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último 8 de janeiro”.
“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, diz a decisão.
Ainda segundo o magistrado, era previsível que bolsonaristas reunidos por causa de uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições” pudessem descambar para atos de violência.
De acordo com a AGU, o pedido de bloqueio é preliminar, já que os prejuízos causados às sedes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo ainda não foram totalmente calculados. Ou seja, o órgão ainda pode pedir que o valor aumente. Só na Câmara, por exemplo, os danos materiais calculados até o momento já chegam a R$ 3 milhões.
“Os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais”, afirmou a AGU no pedido. Com informações do Conjur
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Processo 1001708-82.2023.4.01.3400