Cabe às empresas de tecnologia nos casos em que há cometimento de crimes fornecer o IP do suspeito da prática criminosa, sendo responsabilidade do autor da ação usar a informação para localizá-lo.
Esse foi o entendimento do juiz Vitor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível de São Paulo, para ordenar que o Telegram suspenda e bloqueie os canais usados para compartilhamento de material didático voltado para estudantes que pretendem prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros vestibulares.
Segundo os autos do processo, um usuário desconhecido disponibiliza o material mediante doações de usuários inscritos no canal. A empresa autora, que edita os livros didáticos, afirma que tentou resolver a situação de forma administrativa junto ao Telegram, mas sem sucesso.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o caso reunia os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Ele explicou que, por haver indícios fortes de que o produto, a imagem e o nome da empresa autora vêm sendo utilizados em um canal do Telegram para prática de crimes contra o patrimônio, a plataforma deve suspender os canais e fornecer os dados do IP de seus autores.
“Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar que o Telegram: i) suspenda e bloqueie os canais indicados a fls. 21, bem como o usuário indicado a fls. 22, em sua plataforma; ii) informe o IP do usuário administrador e/ou criador dos canais, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil”, decidiu.
Com informações Conjur