Sem constatar ameaças ou qualquer perigo persistente, a 2ª Vara Criminal de Palhoça (SC) determinou, no último mês, o arquivamento de um procedimento policial voltado a investigar possível perseguição contra uma garota de seis anos, e negou um pedido de medidas protetivas de urgência contra o pai e a madrasta, que gravaram vídeos da casa da mãe da criança.
A guarda da filha está sendo discutida na Justiça em outro processo, apresentado pelo pai.
O procedimento policial surgiu após a mãe da garota alegar que vinha sendo sendo perseguida pela madrasta (atual companheira do pai da criança), que é policial civil. Segundo os relatos, a madrasta teria ficado mais de duas horas na frente da empresa em que a mãe trabalha.
A mãe e seu atual companheiro (padrasto da criança) também pediram medidas protetivas contra o pai e a madrasta. De acordo com os autores, sua casa estaria sendo vigiada pelo outro casal, “com a possível utilização de viatura descaracterizada”.
Já o pai e a madrasta explicaram que a guarda da filha é alvo de ação judicial devido a agressões que a garota vinha sofrendo do padrasto, negligenciadas pela mãe. Naquela ação, houve imposição de medidas protetivas à criança, com ordem de afastamento do padrasto.
Em seguida, a mãe alegou que teria rompido a relação com o agressor e não estaria mais morando com ele. Por isso, pediu a alteração da guarda.
O pai e a madrasta afirmaram saber que as alegações eram falsas e passaram a colher informações para comprovar que a mãe e o padrasto ainda mantinham convivência e que a garota era levada para a presença dele.
Gravação em via pública
O casal admitiu que gravou vídeos “bastante objetivos” em via pública, sem invadir qualquer intimidade pessoal, com o objetivo de proteger a integridade da criança. Segundo eles, não houve ameaça, perseguição, restrição à liberdade alheia ou uso de viatura descaracterizada.
O Ministério Público concordou com a defesa do pai e da madrasta — feita pelo advogado Eduardo Vandresen — e pediu o arquivamento dos autos. Em seguida, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos acolheu o parecer do MP.
O julgador não viu “elementos suficientes à propositura da ação penal” nem “promessa de mal injusto e grave” ou “outra circunstância capaz de gerar fundado receio de risco à integridade física e psíquica” dos autores.
Ele ainda notou que as gravações, “ao que tudo indica”, foram usadas apenas na ação de guarda e não há notícias de que “tenham perdurado até a representação ou data posterior”. Segundo ele, a análise sobre o uso das gravações como prova deve ser feita no processo em que foram apresentadas.
Processo 5016308-08.2024.8.24.0045
Processo 5024660-52.2024.8.24.0045
Com informações do Conjur