Juiz anula justa causa de trabalhador que alterou preço de refrigerante vencido e vendeu a colega

Juiz anula justa causa de trabalhador que alterou preço de refrigerante vencido e vendeu a colega

Sentença proferida na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP anulou justa causa de trabalhador dispensado por alterar preço de produtos vencidos, revertendo a dispensa para rescisão imotivada. Nos autos, a Americanas SA alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos.

No relatório de apuração do fato juntado com a defesa, a empresa afirmou que a mercadoria foi comercializada com “grande perda financeira” e indicou que os empregados “levaram os produtos por um preço mais barato”. No entanto, em audiência, o representante da ré declarou que o autor não causou prejuízo, pois os itens estavam expirados e que o profissional deveria ter dado baixa no sistema e descartado os refrigerantes.

Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, “a justa causa não se sustenta”. Na decisão, o magistrado pontua que “em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos”. E enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por valor abaixo da margem de lucro. “Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado”, concluiu.

Cabe recurso.

Com informações TRT 3

Leia mais

Juizado fixa regras e prazo para participação de crianças no Carnaval

Escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças (como integrantes) em seus desfiles de Carnaval, precisam solicitar alvará de autorização perante...

TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino libera repasse de emendas parlamentares para 9 entidades

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (4) liberar o pagamento de emendas parlamentares...

STJ: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na...

BC prevê novo número de meta de inflação em junho e alerta para riscos fiscais

O Banco Central projeta que a inflação acumulada em 12 meses seguirá acima do teto da meta até junho,...

Juizado fixa regras e prazo para participação de crianças no Carnaval

Escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças (como integrantes) em seus desfiles de Carnaval, precisam...