Juiz anula cobrança de ISS baseada em falta de registro declarado inconstitucional

Juiz anula cobrança de ISS baseada em falta de registro declarado inconstitucional

É incompatível com a Constituição Federal a exigência de cadastro em órgão da administração municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do município.

Esse foi o entendimento do juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento a ação declaratória de uma empresa da área de engenharia contra o município de São Paulo.

Na ação, a companhia alega que prestou serviços de construção civil para a refinaria de Presidente Bernardes em Cubatão no ano de 2010. Sustenta que tanto a empresa como seus contratados pagaram Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de 3% ao município de Cubatão.

A companhia, entretanto, foi intimada pelo município de São Paulo por não ter feito inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

Ao analisar o caso, o juiz apontou que o auto de infração foi lavrado em razão da “ausência do destaque feito nos documentos fiscais do prestador de serviço com estabelecimento fora do Município de São Paulo, que não realizou o cadastro no CPOM, sujeitando a Recorrente à condição de responsável pela retenção/recolhimento na fonte do ISS”.

O magistrado explicou que essa fundamentação não é válida, já que a exigência de CPOM é inconstitucional, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020).

“Mais sobre este ponto não é preciso desenvolver, pois os autos de infração que derivam unicamente da falta de cadastro de prestadores e outros municípios devem ser anulados, por força precedente vinculante citado, em obediência ao inc. III do art. 927 do CPC”, resumiu.

Diante disso, o julgador anulou crédito tributário constante dos autos de infração e condenou o município de São Paulo a pagar honorários no montante de 5% do valor da causa.

Processo 1056420-53.2017.8.26.0053

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter...

Assembleia de Roraima abre processo de impeachment contra governador

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) aceitou na sessão desta terça-feira (2) um...

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...