A demanda foi ajuizada por uma moradora de Manaus que contestava a cobrança de duas contas de água referentes ao seu imóvel. Segundo a autora, trata-se de uma única residência, com apenas um hidrômetro instalado, o que tornaria indevida a tarifação com base em mais de uma unidade consumidora.
A concessionária de abastecimento, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, alegando que o imóvel possuía dois andares e, portanto, corresponderia a duas “economias”, o que justificaria a emissão de duas faturas distintas.
A Justiça rejeitou a tese da concessionária e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A consumidora foi representada pelo advogado Fabiano Lima da Silveira, da OAB/AM.
Ao analisar o caso, o Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível, reconheceu que a autora se enquadra como consumidora nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo presumidamente parte vulnerável na relação contratual. Com base nesse entendimento, aplicou o princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor e reforçou que, na hipótese, houve falha na prestação do serviço.
O juiz destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 414, que veda expressamente a cobrança de tarifas mínimas de água multiplicadas pelo número de economias quando houver apenas um hidrômetro instalado.
“A cobrança de duas economias, com base em um único hidrômetro, contraria o entendimento do STJ e configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Além disso, a concessionária não conseguiu comprovar a existência de unidades autônomas no imóvel que justificassem a cobrança duplicada.
A ausência de qualquer medida reparadora por parte da empresa contribuiu para a configuração do dano moral, reconhecido como in re ipsa, ou seja, presumido diante da falha evidente do serviço prestado.
Com base na fundamentação jurídica apresentada, a sentença julgou totalmente procedente o pedido da autora. A concessionária foi condenada a cancelar a matrícula indevida, refaturar as contas com base no consumo real, restituir em dobro os valores cobrados de forma abusiva e indenizar a consumidora por danos morais.
Processo: 0494320-83.2023.8.04.0001