Juiz afirma que furto contra igreja resulta em maior severidade penal para o condenado

Juiz afirma que furto contra igreja resulta em maior severidade penal para o condenado

 
O desprezo à fé e ao local de culto alheios foi considerado pelo juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), ao dobrar a pena-base de um homem acusado de tentar furtar dinheiro de esmolas do Santuário de Santo Antônio do Valongo. O crime apenas não se consumou porque o réu foi detido por um padre da igreja.

“A conduta social do réu merece maior reprovação. (…) No caso dos autos, o delito se deu em ataque a uma igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”, justificou o julgador, ao operar a primeira fase da dosagem da pena.

Nessa etapa da dosimetria, nos termos do artigo 59 do Código Penal, além da conduta social desabonadora do réu, o juiz também considerou como critérios negativos os seus maus antecedentes criminais (por furto e roubo) e a consequência do delito, que gerou prejuízo com o estouro do cadeado do cofre no qual as esmolas são depositadas.

Cálculo do juiz
“Em primeira fase, a pena deve ser dobrada, resultando em quatro anos de reclusão”, calculou o julgador. Na segunda fase da dosimetria, a sanção se manteve inalterada. Na terceira, não houve causas de aumento a serem consideradas, sendo aplicada a redução derivada da tentativa no menor patamar previsto no CP, que é de um terço.

Desse modo, a pena definitiva do réu ficou estabelecida em três anos, um mês e dez dias de reclusão. Considerando a quantidade da reprimenda e a reincidência do sentenciado, Nascimento fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção privativa de liberdade, anotando ser incompatível substituí-la por outras restritivas de direito.

O réu foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Dias depois, ele foi beneficiado com a liberdade provisória em razão de o delito ter sido cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa. Por esse motivo, Nascimento concedeu ao acusado a possibilidade de recorrer solto.

Com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o juiz também condenou o réu a pagar um terço do salário mínimo (R$ 470,66), a título de valor mínimo para reparação dos danos.

Processo 1501782-43.2022.8.26.0536

 

Leia mais

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais...

Banco que tardou em transferir o carro do cliente cobrado por IPVA deve danos morais no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condenou o Banco Fiat/Itaú ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de...

Banco que tardou em transferir o carro do cliente cobrado por IPVA deve danos morais no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condenou o Banco Fiat/Itaú...

MPF recomenda suspender divulgação dos resultados finais do CNU

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação...

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato...