Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

No julgamento do Recurso Especial 1.996.707, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide Imposto de Renda sobre a verba recebida em virtude de rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial disciplinado pela Lei 4.886/1965. O mesmo entendimento deve ser aplicado em rescisões de contrato de agências de distribuição, já que as duas atividades podem ser equiparadas.

Esse foi o entendimento do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, para conceder liminar para afastar a incidência do  IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a indenização recebida por uma empresa atuante no segmento do comércio de bebidas, em decorrência da rescisão unilateral, sem justa causa, de um contrato de revenda de bebidas.

Na ação, a empresa sustenta que a multa recebida pela rescisão de contrato tinha previsão contratual e visava recompor o patrimônio da empresa. Também alegou que o contrato de revenda das bebidas é semelhante com as indenizações recebidas pelos representantes comerciais em razão da rescisão imotivada do contrato de representação comercial, nos termos da Lei 4.886/1965, cuja tese de não incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins é consolidada no Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao contribuinte e explicou que as atividades de representante comercial, agência de distribuição e similares são equiparadas pela jurisprudência.

“Tratando-se, portanto, de verba indenizatória, que não se confunde, no caso, com lucro ou renda obtida pela pessoa jurídica, não há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, nem da CSLL que possui a mesma base de cálculo”, resumiu.


Processo 5010561-49.2024.4.04.7003/PR

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE-AM divulga Edital de Transação para Semana Nacional de Regularização Tributária 2025

A Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) divulgou, nesta quinta-feira (13/03), o Edital de Transação nº 01, que torna públicas...

Inscrição para especialização em Direito Eleitoral da UEA vai até 16 de março

As inscrições para a especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) seguem abertas até 16...

TST: Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não gera dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da...

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco...