Juiz aceita pedido de recuperação judicial da SouthRock, dona do Starbucks

Juiz aceita pedido de recuperação judicial da SouthRock, dona do Starbucks

O juiz Leonardo Fernandes do Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial da holding SouthRock, controladora de grandes marcas como Starbucks Subway no Brasil. Na mesma decisão, o magistrado também homologou a desistência da empresa de incluir a marca Eataly (Eataly Participações S/A e Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda.) no processo.

O pedido de RJ fora feito em 31 de outubro. Neste ínterim, Santos chegou a negar pedido de tutela antecipada de recuperação judicial e pediu uma perícia prévia na documentação apresentada pela SouthRock. Ele também havia negado, no final de novembro, a exclusão de Subway e Eataly de pedido de recuperação da empresa.

“Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da ‘crise econômico- financeira’ das devedoras. Ademais, a decisão deste Magistrado que reconheceu a necessidade de formação de litisconsórcio necessário no polo ativo se encontra atualmente suspensa por ordem superior, conforme mencionado acima, de modo que nada impede a análise dos requisitos em relação às pessoas jurídicas eleitas na inicial”, escreveu o juiz.

Santos ainda nomeou o advogado Oreste Laspro como administrador judicial da RJ. Em 1º de novembro, no primeiro despacho referente ao pedido de RJ, o juiz Leonardo Santos já havia nomeado Laspro como perito técnico para avaliar “real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais”.

Na decisão desta terça-feira (12/12), Santos justificou a nomeação afirmando que “a atuação em perícia prévia daquele que poderá ser futuramente nomeado como administrador judicial em nada macula a diligência que foi determinada e não interfere indevidamente na análise do deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”.

“Como bem demonstrou o caso dos autos, a diligência foi realizada de forma objetiva, esclarecendo diversos pormenores da situação econômica, financeira, contábil, administrativa e fiscal da recuperanda. Todos os dados coletados além de imprescindíveis à prolação da decisão judicial e posterior condução do feito, por trazer a realidade da empresa aos autos, permitirão que os credores acompanhem o processo já cientes de sua transparência e regularidade.”

O juiz, seguindo a lei que regulamenta RJs, ainda determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores em questão.

“Certamente que o credor não sujeito [às regras da RJ] poderá ajuizar demandas ou formular requerimentos de penhoras para evitar prescrição ou garantir eventual direito de preferência, respectivamente. Mas provocar a efetiva retirada do bem por ato de juízo diverso da recuperação judicial sem que se saiba ser ele essencial ou não à atividade é medida vedada por violar a competência absoluta reconhecida pelo STJ”, afirmou Santos na decisão.

A sentença ainda determina que a empresa apresente contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a RJ, comunique às Fazendas Públicas e outros órgãos a decisão, e que o plano para recuperação seja apresentado em até 60 dias.

Processo 1153819-28.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novo prazo...

TJAM participa de “Maratona Linguagem Simples para a Cidadania”, em Brasília

A servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e membro do GT de Linguagem Simples do Tribunal, Márcia Assunção, participou da “Maratona de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de...

TJAM participa de “Maratona Linguagem Simples para a Cidadania”, em Brasília

A servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e membro do GT de Linguagem Simples do Tribunal, Márcia...

Mulher que sofreu descarga elétrica em supermercado será indenizada

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado de Itapetininga a...

Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down

Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu flexibilizar...