Judiciário não pode intervir em avaliação de desempenho de policial militar

Judiciário não pode intervir em avaliação de desempenho de policial militar

A regra da separação dos Poderes limita a atuação do Poder Judiciário quanto ao controle de atos administrativos, mormente quando sejam atos discricionários, que possam ser submetidos ao crivo judicial quanto incidir eventual prática abusiva.

Essa foi a conclusão de Flávio Humberto Pascarelli ao apreciar e dar provimento a recurso de apelação realizado pelo Estado do Amazonas contra decisão da Vara da Auditoria Militar, que reconheceu indevida a intervenção judicial de juiz de primeira instância que decidira a favor de militar em ação que questionava avaliação de desempenho de sua corporação.

Pascarelli concluir que” os atos disciplinares e de avaliação de desempenho são, em regra, discricionários e somente estão sujeitos ao controle judicial quanto a sua eventual ilegalidade ou caráter abusivo e que o ato impugnado de avaliação de desempenho não se afigura abusivo nem ilegal, pois indevida a intervenção judicia”.

O recuso do Estado foi conhecido e provido à unanimidade, acolhendo-se as razões do apelante, nos termos do voto do Relator.

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