Judiciário garante medicamento de alto custo à saúde, mas Estado contesta eficácia de tratamento

Judiciário garante medicamento de alto custo à saúde, mas Estado contesta eficácia de tratamento

Sendo a tutela de urgência voltada para o atendimento de direito fundamental à saúde, é possível a imediata acolhida do direito pedido ao Judiciário, com a emissão da liminar satisfativa. Com essa disposição, a Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, garantiu a um paciente com fibrose pulmonar, o medicamento Nintedanibe, enquanto durar o tratamento e com prazo indeterminado, fixando que em até 30 (trinta) dias o Governo do Amazonas forneça o fármaco, sob pena de bloqueio de verbas públicas para a aquisição do medicamento. 

 É dever do Estado fornecer os serviços adequados ao exercício do direito fundamental à saúde, editou a Juíza.  No conflito desse direito com o fundamento de que a tutela provisória com efeitos irreversíveis seja proibida, a regra deve ser relativizada.  A proibição não deve incidir em situações especialíssimas de estado de necessidade  e preservação da vida, completou a decisão. O Estado recorreu. 

O Estado alega que o Nintedanibe é um medicamento de alto custo e que precisa de mais prazo para providenciar o medicamento. A PGE/AM debate que o paciente  não demonstrou que fosse a hipótese de se  afastar a manifestação específica da CONITEC  que emitiu recomendação para a não incorporação do medicamento pleiteado e tampouco que houve o esgotamento dos medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde. 

Informações da CEMA, confirmam que na Central de Medicamentos do Amazonas existem dezessete pacientes com decisão judcial de fornecimento do medicamento nintedanibe  e destes sete estão sendo atendidos mensalmente e dez aguardam finalização do processo de aquisição para início do atendimento. O gasto anual com o medicamento é estimado pela Cema em R$ 3.557.311,20. O recurso não foi apreciado. 

Processo n. 0800271-85.2023.8.04.0000

 

 

 

 

 

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...