Judiciário garante medicamento de alto custo à saúde, mas Estado contesta eficácia de tratamento

Judiciário garante medicamento de alto custo à saúde, mas Estado contesta eficácia de tratamento

Sendo a tutela de urgência voltada para o atendimento de direito fundamental à saúde, é possível a imediata acolhida do direito pedido ao Judiciário, com a emissão da liminar satisfativa. Com essa disposição, a Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, garantiu a um paciente com fibrose pulmonar, o medicamento Nintedanibe, enquanto durar o tratamento e com prazo indeterminado, fixando que em até 30 (trinta) dias o Governo do Amazonas forneça o fármaco, sob pena de bloqueio de verbas públicas para a aquisição do medicamento. 

 É dever do Estado fornecer os serviços adequados ao exercício do direito fundamental à saúde, editou a Juíza.  No conflito desse direito com o fundamento de que a tutela provisória com efeitos irreversíveis seja proibida, a regra deve ser relativizada.  A proibição não deve incidir em situações especialíssimas de estado de necessidade  e preservação da vida, completou a decisão. O Estado recorreu. 

O Estado alega que o Nintedanibe é um medicamento de alto custo e que precisa de mais prazo para providenciar o medicamento. A PGE/AM debate que o paciente  não demonstrou que fosse a hipótese de se  afastar a manifestação específica da CONITEC  que emitiu recomendação para a não incorporação do medicamento pleiteado e tampouco que houve o esgotamento dos medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde. 

Informações da CEMA, confirmam que na Central de Medicamentos do Amazonas existem dezessete pacientes com decisão judcial de fornecimento do medicamento nintedanibe  e destes sete estão sendo atendidos mensalmente e dez aguardam finalização do processo de aquisição para início do atendimento. O gasto anual com o medicamento é estimado pela Cema em R$ 3.557.311,20. O recurso não foi apreciado. 

Processo n. 0800271-85.2023.8.04.0000

 

 

 

 

 

Leia mais

STJ mantém ação penal e afasta nulidade por acesso a dados de celular sem autorização no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto no Habeas Corpus nº 956932/AM, impetrado a...

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que a abordagem da polícia, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém ação penal e afasta nulidade por acesso a dados de celular sem autorização no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto no Habeas...

Desembargadores do TRT1 envolvidos em esquema de corrupção são condenados pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª...

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que...

Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva carreguem...