O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça, em um prazo de 20 dias úteis, o medicamento nivolumabe para jovem diagnosticado com linfoma de Hodgkin. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (26/03), dois dias úteis após o início da tramitação na Justiça. Antes, o caso passou pela emissão de nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS).
Consta nos autos que o jovem, diagnosticado com câncer desde 2021, seguiu fazendo tratamentos quimioterápicos e radioterápicos, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo após transplante e células-tronco, realizado em 2024, a doença progrediu.
Após indicação médica para utilização do nivolumabe por 12 meses como o tratamento indicado, o jovem solicitou o medicamento junto à Secretaria de Saúde Estadual, obtendo resposta negativa. Inconformado, ingressou com ação na Justiça (nº 3018500-47.2025.8.06.0001), requerendo o fornecimento de 24 ampolas da medicação, totalizando o valor de R$ 219.802,80, em tutela de urgência.
Com a nota técnica emitida pelo NAT-JUS, o juiz da 15ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Gomes Benigno Sobral, determinou que o Estado forneça o medicamento no prazo de 20 dias úteis. “Há comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, conforme nota técnica confeccionada para o caso em tela, que corroboram com as de casos similares juntadas pela parte autora”, afirmou, em decisão.
O magistrado também ressaltou que “a situação se enquadra na hipótese de preservação da vida humana, tendo como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão”.
NAT-JUS
Desde que foi criado, em 2016, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (Nat-Jus) do TJCE já emitiu 2.511 notas técnicas atendendo às solicitações de magistradas e magistrados, sendo 189 somente este ano. Os pareceres, que avaliam a real necessidade e possibilidade do tratamento requerido pelo(a) paciente, são elaborados por médicos(as) e farmacêuticos(as) para auxiliar as juízas e os juízes nas decisões judiciais que envolvam Direito à saúde.
Com informações do TJ-CE