Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

A 2ª Câmara Cível do TJRN concedeu pedido antecipatório de tutela, em processo de agravo de instrumento contra o Governo do Estado, para viabilizar a realização com urgência de procedimento cirúrgico de reconstituição facial para um homem de 47 anos.

Conforme consta no processo, os documentos descrevem que o demandante foi vítima de ferimento com arma de fogo, após ter sofrido um assalto, enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. Em razão do disparo, teve “grave mutilação da mandíbula, língua, orofaringe, região orbitária e face, com comprometimento da fonação, mastigação, deglutição, respiração e dificuldade de socialização”, apresentando também transtornos psicológicos devido ao comprometimento de suas funções e perda acentuado de sua autoestima. Além disso, ele está em uso de traqueostomia e nutrição enteral por sonda de gastrostomia, o que o impossibilita de falar e movimentar a mandíbula inferior.

Ao analisar o processo, o desembargador Virgílio Macedo, relator do agravo, apontou inicialmente que a Constituição Federal, em seu artigo 196, “preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida” garantido “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em seguida, ele ressaltou ser “inequívoca a responsabilidade da parte agravada no custeio dos serviços relacionados à saúde”, devendo ser concedida “a tutela dos direitos à vida e à saúde e, especialmente de dignidade da pessoa humana, como garantia do mínimo existencial”. O desembargador destacou ainda a “apresentação de laudos médicos detalhados expedidos pelo profissional responsável pelo acompanhamento do agravante, atestando “a necessidade do procedimento médico requerido”.

Por fim, foi determinado que, no prazo de dez dias, a parte agravada arque “com todos os custos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial”, conforme prescrito em favor do agravante, incluindo “internamento, anestesia, e materiais necessários durante a intervenção cirúrgica”, a ser realizada em rede hospitalar pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...

Valor de danos morais contra plano de saúde deve atender à desestímulo contra reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...