A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou empresa de informática a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego.
O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil. Segundo os autos, a mãe do autor recebeu telefonema de um representante da ré, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após demonstrar interesse, recebeu mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. Entretanto, ao comparecer no local, o jovem foi informado de que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante ofertado pela empresa.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso dos autos configurou venda casada e defeito de informação, uma vez que a publicidade ofertada pela instituição induziu o consumidor a erro.
“É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré”, afirmou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.
Apelação n° 1088512-67.2022.8.26.0002