Jovem é condenado a 11 anos de reclusão por morte e tentativa de homicídio no trânsito

Jovem é condenado a 11 anos de reclusão por morte e tentativa de homicídio no trânsito

Foi condenado na última sexta-feira (9/8) pelo Tribunal do Júri de Brusque um jovem que atropelou e matou uma menina de nove anos e quase atingiu a mãe dela em julho de 2021. Ele saiu de uma confraternização e dirigia perigosamente em direção ao Centro da cidade. Ao invadir a pista contrária, acabou subindo com o carro no passeio público e atingindo mãe e filha que passavam pelo local. A menina morreu na hora. O jovem fugiu sem prestar socorro, e Policiais Militares o encontraram dormindo após o crime.

Nos debates, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expôs que “as provas constantes nos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade do pronunciado quanto aos crimes descritos”, conforme ressaltou a Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, que requereu a condenação do réu.

No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque e reconheceu a materialidade e a autoria do crime – homicídio consumado contra a menina e homicídio tentado contra a mãe da criança, ambos com dolo eventual, ou seja, quando não há intenção de matar, porém o réu assume o risco do resultado com suas atitudes.

O jovem vai cumprir 11 anos de reclusão. Ele foi preso preventivamente um dia depois do crime, mas estava em liberdade condicional desde janeiro e poderá recorrer da sentença em liberdade.

O dia do crime

Era sábado pela manhã, dia 17 de julho de 2021, quando o réu saiu de sua residência, no bairro Dom Joaquim, dirigindo seu carro até um campo de futebol. Depois de jogar com os amigos, houve um churrasco com bebidas alcoólicas à disposição de quem estava no local. De acordo com a ação penal do MPSC, o réu passou a consumir álcool e maconha, conforme ele mesmo admitiu.

No fim da tarde, ele saiu da confraternização. Embriagado, foi dirigindo no sentido do Centro da cidade, em velocidade acima da permitida na via. Quando dirigiu em pista contrária para ultrapassar outro veículo, acabou invadindo a calçada onde uma menina de apenas nove anos passava com sua mãe, o irmão e a namorada dele.

O carro que o réu conduzia atingiu a criança, jogando-a a uma distância de 20 metros à frente. Com o impacto, a menina caiu no chão já sem vida. A mãe da menina escapou por um triz da morte por causa da posição em que estava na calçada. O irmão da vítima e a namorada não foram atingidos.

O réu não parou para prestar socorro às vítimas. Para não parar no sinal de trânsito, o criminoso, ainda dirigindo em alta velocidade, cortou caminho pelo pátio de um posto de combustíveis e quase bateu em um veículo que entrava no local.

Com informações do MPSC

Leia mais

STF mantém condenação contra empresa de energia no Amazonas por apagão

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista que colidiu com cervo na via será indenizado

A 1ª Vara de Américo Brasiliense condenou concessionária de rodovias a indenizar motociclista que colidiu com animal silvestre na...

OAB enfrenta normativas do CNJ que ameaçam o exercício da advocacia

O Conselho Federal da OAB protocolou três petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar o avanço...

Justiça declara nulo contrato de empréstimo consignado em benefício assistencial de menor

A Justiça mineira declarou nulo contrato de cartão de crédito consignado que incidia sobre benefício assistencial (BPC-LOAS) de titularidade...

Atraso no pagamento de salário, por si só, não gera danos morais

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT-2 reformou sentença e negou indenização por danos morais a assistente...