As eleições estão chegando, e uma jovem de 15 anos já pensa em exercer seus direitos como cidadã. Acontece que a adolescente irá completar 16 anos no dia 19 de outubro, e, antecipadamente, apresentou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar garantir seu direito de votar no 2° turno das eleições de 2022. A jovem é residente na cidade de Ceilândia, no Distrito Federal e deseja obter o seu título de eleitora à tempo.
No dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para a escolha de Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. No Brasil, o voto não é obrigatório para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é opcional para àqueles que queiram participar das eleições.
No caso, a menina tentou retirar o documento eleitoral, mas foi barrada pelo sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Em Mandado de Segurança, a jovem disse que foi “ilegalmente lesada” em seu direito de participar das eleições em 2022 que acontecerá em 2 de outubro (2° turno), isto porque ela irá completar a idade mínima para votação em 19 de outubro desse ano.