Jovem com imagem usada em perfil fake de cunho sexual será indenizada por rede social

Jovem com imagem usada em perfil fake de cunho sexual será indenizada por rede social

Uma empresa de redes sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma jovem, a título de danos morais, por conta da não exclusão de um perfil falso que utilizava seu nome e fotos para fazer propaganda de conteúdo sexual. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Em julho de 2021, a vítima foi surpreendida por diversas mensagens de seus amigos com alertas acerca de perfil em conhecida rede social, que utilizava seu nome e suas imagens em perfil de cunho sexual. A partir disso, ela passou a pedir que todos os conhecidos e seguidores denunciassem a conta falsa.

A autora buscou a solução pela via administrativa. Contudo, o problema não foi solucionado, uma vez que o perfil falso com conteúdo sexual permaneceu ativo até o ajuizamento da ação. Só com sentença do Juizado Especial Cível do Continente, na comarca de Florianópolis, houve a exclusão do perfil.

Ainda assim, a prejudicada recorreu da decisão com pedido de reconhecimento e compensação do abalo moral. Para o juiz que relatou o recurso, as provas juntadas evidenciam a inércia e o descaso da empresa ré em resolver o problema. A autora passou por uma verdadeira “via-crúcis”, mas só conseguiu solução para o problema pela via judicial.

“O dano moral decorre do desgosto e da intranquilidade experimentada pela recorrente, resultante da conduta negligente da instituição, que permaneceu inerte por aproximadamente quatro meses, sendo inegável a angústia e frustração experimentada. Mostra-se clara a conduta culposa da ré ao não fornecer o serviço de forma adequada e, principalmente, descomplicada, de maneira a excluir o perfil falso que desonrava a imagem da parte autora”, destaca o voto.

Ao dar provimento ao recurso, o relator estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Os demais integrantes da 2ª Turma Recursal seguiram o voto de forma unânime (Recurso Cível n. 5008029-24.2021.8.24.0082).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções...

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...