Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”.

Prevista no artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, visa direcionar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência especial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, a Abraji observa que os repasses são feitos diretamente aos entes federados beneficiados, sem vinculação a projeto ou atividade específica ou a celebração de convênio. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta.

A associação pede a concessão de liminar para suspender as transferências nessa modalidade até o julgamento definitivo da ação. No mérito, requer que o STF defina mecanismos de transparência e controle sobre as transferências realizadas.

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...