Jornais são condenados a indenizar por extrapolar liberdade de expressão

Jornais são condenados a indenizar por extrapolar liberdade de expressão

O 10º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou procedente um pedido feito por duas mulheres que tiveram a imagem e a integridade moral ofendidas, e condenou os jornais Extra e Atos & Fatos, além de um homem conhecido por Juan Phablo, ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais cometidos contra as autoras.

A juíza Lívia Aguiar, titular da unidade judicial, reconheceu, por meio de provas e depoimentos, que os autores extrapolaram o direito constitucional da liberdade de expressão e violaram o compromisso com a verdade, ferindo a dignidade das autoras da ação judicial.

As duas mulheres entraram com os pedidos na Justiça alegando que tomaram conhecimento que seus nomes foram divulgados em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp com 109 pessoas do condomínio em que residem.

“No grupo, foram feitas afirmações que imputam às autoras, suposta prática de ameaça e intimidação ao Sr. Juan Phablo”, que na época era colaborador do condomínio e estava afastado das atividades por questões médicas em razão de acidente automobilístico.

As autoras afirmam, também, que seus nomes e telefones foram expostos, posteriormente, nos jornais requeridos por meio de publicação, gerando problemas em suas vidas social e profissional.

Em defesa, os jornais Atos & Fatos e Extraalegaram o exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e solicitaram a improcedência de todos os pedidos formulados pelas autoras. Já o requerido Juan Phablo, alegou falta de provas e requereu a negativa dos pedidos das autoras.

Conflito de direitos
No julgamento, a magistrada ressalta que o caso reside no aparente conflito dos direitos fundamentais de proteção à imagem versus liberdade de expressão, e prossegue pontuando que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, proibiu a censura de publicações jornalísticas e tornou excepcional a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões. Para o colegiado, a liberdade de expressão é um pilar de destaque no Estado Democrático brasileiro por ser uma condição anterior ao exercício dos demais direitos e liberdades.

“Todavia, não é irrestrita, ilimitada. Não existe direito absoluto nesse Estado Democrático, vez que quando ocorrer abuso na matéria jornalística veiculada, esta deve ser repreendida por intervenção do Estado-juiz para restaurar o equilíbrio”, avaliou inicialmente a julgadora.

O direito à liberdade de expressão, prossegue, no entanto, não deve se sobrepor ao direito à personalidade, o que fica evidente quando se considera o direito à imagem das mulheres não participantes do grupo de mensagens; que não mantinham contato com o réu Juan Phablo; e foram expostas nos dois jornais com o intuito de serem julgadas pelo “tribunal da internet”.

Dignidade humana
Para a juíza, o abuso de direito praticado pelos requeridos revela a violação da dignidade da pessoa humana. “É o princípio fim, princípio maior do Estado Democrático de Direito brasileiro, não havendo diminuição do seu alcance ou força”, frisa o julgamento em referência ao artigo 1º da Constituição Federal.

No momento da exposição das mulheres, sem o devido cuidado e questionamento, os requeridos assumiram o risco das consequências, o que é chamado pela doutrina de dolo eventual.

“Não houve compromisso com a veracidade dos fatos pelos jornais, pelo ser humano envolvido no fato. Por fim, no tocante a responsabilidade civil objetiva, restou comprovado o nexo causal entre o abalo moral sofrido pelas autoras e a publicação realizada nos jornais.”

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradores no Amazonas acionam Polícia Federal para apurar garimpo ilegal em área indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a atuação de garimpeiros...

STJ arquiva denúncia contra o Governador do Amazonas, Wilson Lima

Nesta quarta-feira (5), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a denúncia que investigava supostos...

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...