Jornada de trabalho de servidor é ato vinculado a interesse administrativo

Jornada de trabalho de servidor é ato vinculado a interesse administrativo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) para retornar a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data do requerimento administrativo.

De acordo com os autos, atendendo à solicitação da servidora, o IFMG autorizou a redução da sua carga horária para 20 horas semanais, pelas razões de interesses particulares. Posteriormente, ela postulou o retorno ao regime de trabalho originário, o que lhe foi indeferido ante a ausência de disponibilidade no Banco de Docentes Equivalentes da instituição.

Em seu recurso, a professora alegou possuir direito adquirido de retornar ao seu regime de trabalho originário, conforme investidura inicial que se deu por meio da Portaria nº 059/2004.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, explicou que a fixação da jornada de trabalho de servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, cuja atuação administrativa deverá ser pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade em decorrência do exercício de seu poder discricionário.

Segundo o magistrado, “a prova dos autos revela que a própria autora abdicou do seu regime de trabalho original de 40 horas semanais com dedicação exclusiva para atender aos seus interesses particulares. De consequência, não assiste a ela o direito adquirido de retornar ao regime de trabalho inicial, uma vez que essa matéria se insere no âmbito do mérito administrativo, impossibilitando o Poder Judiciário de adentrar em seu exame sob pena de indevida usurpação de poderes”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Leia mais

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo...

STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que regulamenta a magistratura no Estado do Amazonas, por vício formal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor denuncia três de uma mesma família por esquema fraudulento de pirâmide financeira

A Promotoria de Justiça de Lorena denunciou, nesta sexta-feira (2/8), três pessoas de uma mesma família responsáveis por um...

MP altera o Programa Mover e permite a importação direta de autopeças

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) 1.249/2024, que permite a importação...

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores...

STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que regulamenta a magistratura no Estado...