Nos autos do processo 0630459-23.2015, oriundo da 6ª. Vara Criminal de Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria do desembargador Jomar Fernandes, que apreciou recurso de apelação criminal interposta por Allan Cristian Oliveira da Silva, mantendo a condenação de primeiro grau por entender que não houve erro na técnica de aplicação do sistema de aplicação da pena privativa de liberdade, não havendo possibilidade de modificação, principalmente quando a sentença incide na correta análise das três fases previstas para que a reprimenda penal seja aplicada, partindo das circunstâncias judiciais, adentrando nas agravantes e atenuantes, e por último, nas causas de aumento e diminuição da pena. Embora o apelo tenha sido realizado por advogado particular, as razões do recurso foram realizadas pela Defensoria Pública do Amazonas, que pediu a aplicação do efeito devolutivo amplo, que devolve ao Segundo Grau toda a apreciação da matéria.
O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de Justiça a conhecer da matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado. No caso, se entendeu que houve a prova da materialidade do crime e indícios de autoria, não havendo máculas na aplicação da pena privativa de liberdade.
“Trata-se de apelação criminal, cujas razões foram interpostas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com pedido de recebimento do recurso no efeito devolutivo amplo, haja vista a inércia do advogado do recorrente”.
“Na hipótese, estando a autoria e a materialidade do crime devidamente comprovadas ao longo do feito, sobretudo pelas declarações dos agentes de polícia, da vítima e a confissão do próprio acusado a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. Quanto à dosimetria da pena, a magistrada de Primeiro grau respeitou a técnica do sistema trifásico, apresentando fundamentação idônea em cada fase da dosimetria, razão pela qual irreparável a sanção imposta ao réu.”
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