Jogador é condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização a time de futebol

Jogador é condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização a time de futebol

O jogador de futebol Felipe Garcia Gonçalves, conhecido como Felipe Garcia, foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao seu ex-clube, o ABC Futebol Clube.

O valor refere-se a “cláusula indenizatória desportiva”. No caso, o juiz Inácio André de Oliveira aceitou o argumento do ABC de que o jogador rompeu seu  vínculo contratual com o clube e transferiu-se para o  “Operário Ferroviário Esporte Clube” do Paraná.

O juiz citou o artigo 28 da Lei nº 9.615/98.  Por esse artigo, é devida a cláusula indenizatória desportiva pelo jogador “quando há transferência para outra entidade durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses’.

“No caso em tela, está comprovado que o reclamante (atleta) se transferiu para o ‘Operário Ferroviário Esporte Clube’ em 29 de agosto deste ano 2023”, concluiu o magistrado.

O processo em questão foi ajuizado inicialmente pelo próprio jogador pedindo, entre outras coisas, a demissão indireta e indenização por dano moral.

O ABC aproveitou a própria ação do Fernando Garcia para denunciar a quebra de contrato pela transferência para o Operário, utilizando uma medida jurídica chamada reconvenção, quando o réu usa a mesma ação para também fazer sua denúncia contra o acusador.

Rescisão indireta

No caso da rescisão indireta, Felipe Garcia alegava atrasos no recolhimento do FGTS e o fato do seu carro ter sido apedrejado dentro da sede do clube por torcedores.

O pedido de rescisão indireta foi negado pelo juiz Inácio André de Oliveira. No caso do FGTS, o magistrado explicou que, na data do ajuizamento do processo, só estavam dois meses atrasados, o que, legalmente, não justificaria a rescisão indireta.

Quanto ao ataque ao veículo do jogador, o juiz revelou que no boletim de ocorrência feito sobre o caso, “em momento algum o reclamante (jogador) informou à Polícia Civil que seu veículo teria sido atingido com pedradas, tampouco que os fatos ocorreram dentro da sede do clube”.

No boletim ele afirmou que, após o jogo no Estádio Frasqueirão, “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante” Disse, ainda, que tinha vários torcedores rodeando o veículo no momento.

Com base, ainda, nas provas testemunhais, o juiz afirmou que  não existe “qualquer indício de que o incidente ocorrido no dia tenha vitimado o jogador”.

Para ele, ainda que o jogador tenha sido abordado por torcedores do clube, que danificaram o seu automóvel, “não se vislumbra qualquer liame de responsabilidade pelos fatos ocorridos com a conduta do empregador (ABC)”.

Por causa disso, o magistrado negou o pedido de rescisão indireta, e reconheceu o pedido de demissão do próprio jogador, já que ele manifestou sua intenção de extinguir o contrato.

Quanto à indenização por dano moral, pelo incidente em frente ao Frasqueirão, também foi negado porque o juiz verificou que foi “pontual, ocorreu fora das instalações do clube e decorreu da iniciativa de pequeno grupo de torcedores aparentemente insatisfeitos com o desempenho do atleta”.

Por fim, o juiz não reconheceu fraude no contrato de imagem entre Felipe Garcia e o ABC, como denunciou o jogador na ação.

O processo é o 0000544-66.2023.5.21.0003

Com informações do TRT-21

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