Em um caso de um jogador de futebol que foi cedido de um time para outro e sofreu lesão durante um treino no novo time, a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou os dois clubes de futebol que fizeram contrato de cessão temporária a pagar indenização.
O atleta teve uma entorse no joelho direito quando estava emprestado pela Sociedade Esportiva Palmeiras para o São Caetano. Passou por cirurgia, o que resultou em diminuição funcional de 5% da articulação.
Já o São Caetano, clube do ABC Paulista deverá arcar com R$ 120 mil de indenização por não ter contratado seguro obrigatório de acidentes previsto na Lei do Desporto (artigo 45 da Lei 9.615/1998) durante o empréstimo (6/12/2021 a 17/4/2022). Também foi condenado a pagar a mesma quantia de auxílio-moradia mensal (R$ 1.500) referente a esse tempo.
Por fim, a julgadora também concedeu o benefício da justiça gratuita ao profissional, mas indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia. Isso porque o laudo concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.