João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

Nos autos do processo nº 0001809-08.2021 a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Rita de Cássia Silva Marques obteve da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que muito embora o exame pericial tenha concluído de que as lesões sofridas não tenham decorrido diretamente de acidente de trabalho, a segurada pode ser inserido nas circunstâncias em que se permita admitir que infecções e doenças no qual se encontrem na Lista de Agentes Patogênicos Causadoras de Doenças Profissionais ou do Trabalho, assim como previsto no Decreto nº 3.049/99, bem como em lista anexa a Lei 8.212/91, fazendo, deste modo, jus ao benefício do auxílio-acidente, como se revelou com a autora/embargante. O relator João de Jesus Abdala destacou que “apesar de o perito afirmar a inexistência de prova que as lesões decorrem de acidente do trabalho, verifica-se que as moléstias encontram-se na Lista de Agentes Patogênicos” constantes da Lei Regente.

Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 

Daí surge o Auxílio-Acidente, que é devido ao segurado, cumpridas as formalidades, bem como o tempo de carência prevista para a sua concessão. Por tempo de carência, a lei prevê o pagamento de contribuição ao INSS por um determinado período. 

Em determinadas condições que o trabalho seja especialmente realizado pode ser entendida como acidente de trabalho a doença desencadeada dentro dos parâmetros previstos em material anexo da Lei 8.213, como reconhecido nos autos do processo em que foi autora Rita de Cássia Silva Marques, obtendo efeito modificativo, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito, embora a prova pericial não tenha concluído que as lesões sofridas tenham sido diretamente decorrentes de acidente de trabalho.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece nulidade de contrato temporário e condena Estado ao pagamento de FGTS

O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, declarou nulo um contrato temporário...

Entenda os pontos da decisão do CNJ que afastou do cargo o Juiz Roger Luiz Paz de Almeida

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, do Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de mulher que portava brigadeiros de maconha em bloco de carnaval

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal...

TST garante estabilidade a diretora eleita para Cipa em eleição anulada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o direito à estabilidade provisória...

Justiça do Trabalho anula justa causa de professor demitido por abordar temas políticos em sala de aula

Um professor de História conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada por uma escola particular de Goiânia após abordar temas...

TJ-SP reconhece atipicidade em caso de posse de 51 gramas de maconha

O limite de 40 gramas de maconha para caracterizar porte para uso pessoal definido pelo Supremo Tribunal Federal no...