JFSC manda que União forneça medicamento contra câncer de mama em municípios

JFSC manda que União forneça medicamento contra câncer de mama em municípios

A Justiça Federal determinou a União que adquira e entregue aos centros de tratamento de câncer em nove municípios da região de Joinville o medicamento Palbociclibe, prescrito para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2–. A sentença da 2ª Vara Federal do município foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação deve ser cumprida em 30 dias e terá vigência até que seja atualizada a diretriz diagnóstica de tratamento da doença e não for criada autorização específica que contemple a restituição ao hospital ao menos do preço de venda a ente público do medicamento. Segundo a Anvisa, uma caixa com 21 cápsulas tem preço de custo de R$ 14,1 mil, venda ao governo de R$ 11,1 mil e venda direta de R$ 18,9 mil.

“Diante desse cenário, apesar de o Palbociclibe estar formalmente incorporado para tratamento de câncer de mama avançado metastático com HR+ e HER2–, a oferta do medicamento vem sendo na prática obstada pela União porque os recursos por ela disponibilizados tornam proibitiva a dispensação pelas unidades de saúde”, afirmou o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho.

O juiz lembrou ainda que a própria União, após análise técnica, jurídica, econômica e política, decidiu pela incorporação do medicamento no âmbito do SUS. “Em se tratando de saúde pública, somente a inação do Poder Público poderia conferir ao Judiciário o poder de se imiscuir na execução das políticas públicas, o que certamente ocorreu na situação sob análise, autorizando este juízo a forçar a execução de obrigação que a própria ré se comprometeu a cumprir”, observou.

De acordo com o MPF, apesar de o medicamento estar incorporado ao SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville alegou que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde são insuficientes para aquisição pela prefeitura. Os nove municípios abrangidos são Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú. Cabe recurso.

Fonte TRF

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...