O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta semana, se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser considerado no cálculo de dois tributos federais, o PIS e a Cofins, que financiam a seguridade social.
Entenda o Caso
A questão envolve a empresa Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), que contesta uma decisão que permite que o ISS, um imposto cobrado pelos municípios, seja incluído no cálculo do PIS e da Cofins. A empresa argumenta que o ISS não deve ser considerado porque ele não faz parte do dinheiro que a empresa efetivamente ganha. Em outras palavras, o ISS é apenas um valor que a empresa cobra dos clientes e repassa ao governo municipal, não sendo um valor que a empresa pode usar ou guardar.
Posições dos Ministros
No julgamento, três ministros do STF já votaram. O ministro Dias Toffoli defendeu que o ISS deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. Ele argumenta que, mesmo sendo um valor que a empresa repassa ao governo, o ISS passa, ainda que temporariamente, pelo caixa da empresa, o que justificaria sua inclusão.
O ministro Gilmar Mendes concordou com Toffoli, reforçando que o valor do ISS faz parte do dinheiro que a empresa movimenta.
Por outro lado, o ministro André Mendonça discordou. Para ele, o ISS é apenas uma obrigação que a empresa tem de pagar ao município e, por isso, não deveria ser considerado no cálculo do PIS e da Cofins, já que esse dinheiro não é de fato um ganho da empresa, mas sim um valor que ela está apenas repassando.
Próximos Passos
O julgamento ainda não terminou e será retomado em outra sessão do STF, em data a ser definida. A decisão final poderá afetar muitas empresas em todo o Brasil, pois pode mudar a forma como os tributos são calculados, impactando diretamente o valor que as empresas têm que pagar.
Esse tema, apesar de técnico, é importante porque influencia quanto as empresas pagam de tributos e, consequentemente, seus custos e preços para os consumidores.