A Justiça Federal determinou à União que garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha e não apenas às 240 previstas no último edital. A decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) foi proferida em uma ação popular.
“O entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.
O juiz citou a decisão recente da Corte Suprema, que assegurou às candidatas mulheres a igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). “Pela sua similaridade com as condições fáticas, [o precedente] serve de orientação para o presente caso”, observou Alberton.
“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.
A decisão também entendeu que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha. A lei 12.704/2012 revogou dispositivo de norma anterior [Lei 11.279/2006] que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.
A liminar mantém, entretanto, o mínimo de 240 vagas exclusivas e estabelece, ainda, que devem ser respeitado o número reservado aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4/6, quando deve acontecer o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO POPULAR Nº 5003639-68.2024.4.04.7204
Com informações TRF 4