Isenção de IPVA é válida apenas para o ano em que o veículo novo é adquirido, diz TJDFT

Isenção de IPVA é válida apenas para o ano em que o veículo novo é adquirido, diz TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que negou pedido de proprietária de veículo para ser desobrigada a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores -IPVA, referente ao ano de 2020, ano que alega ter adquirido seu automóvel.

A autora conta que comprou um carro em dezembro de 2019, porém o bem somente lhe foi entregue em fevereiro de 2020. Por preencher os requisitos da Lei Distrital 4.733/11, solicitou junto ao Distrito Federal, isenção de IPVA, em razão da compra de veiculo novo. Todavia, foi surpreendia com a negativa da concessão do beneficio, sob a alegação de que o veículo foi adquirido no ano de 2019.

A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido.

Inconformada a autora recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e concluiu: “A Sentença está correta quando afirma que o Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária a qual disponha sobre outorga de isenção deva ser analisada “literalmente”. Não importa a data da tradição do veículo, a data de aquisição do veículo foi em dezembro de 2019. Portanto, não deve incidir imposto no ano de 2019, em face da isenção, nos termos da Lei 6.499/2019″.

A decisão foi unânime.

processo: 0715952-26.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...