Isenção de ICMS como benefício deve permanecer vinculada aos motivos que justificaram sua concessão

Isenção de ICMS como benefício deve permanecer vinculada aos motivos que justificaram sua concessão

Lançando a fundamentação por escrito, ainda que não prevista em lei, passa oo administrador a estar vinculado àquela motivação. Com a aplicação da teoria dos motivos determinantes, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que anulou cobrança de ICMS do Estado  em desfavor de uma empresa portuária em Manaus.

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a decisão do TJAM, que anulou uma cobrança de ICMS imposta ao Chibatão, empresa portuária localizada em Manaus. O caso envolveu uma tentativa do Estado de exigir retificação na Declaração de uma Importação. A Fazenda Estadual, ao lançar a cobrança, impondo a retificação de declaração pela empresa, argumentou que os produtos importados não eram utilizáveis ​​em processos produtivos, motivo pelo qual a isenção tributária não seria abrangida com amparo em previsão legal.  

De acordo com o Estado, a isenção de ICMS não teria respaldo pela ausência de uma lei específica regulamentando o benefício, mesmo após a adesão ao Convênio CONFAZ nº 151/2008. Contudo, o TJAM concluiu que o próprio Estado havia regulamentado a questão por meio do Decreto Estadual nº 28.220/2009, e reconheceu o direito da empresa ao benefício fiscal. Assim, ao exigir a retificação da declaração e tentar cobrar o imposto, o Estado teria violado os motivos que determinaram a concessão do benefício. 

O acórdão relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro determinou que, após conceder a isenção e liberar a mercadoria sem a cobrança de ICMS, o Estado não poderia retroceder, defendendo vinculação às normas que ampararam essa isenção. Essa mudança de postura foi vista como uma tentativa de alteração dos motivos determinantes do ato administrativo, o que não é permitido, conforme os princípios da referida teoria. 

O Estado recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o benefício fiscal, por estar vinculado aos convênios do CONFAZ, só teria validade com a aprovação de uma lei específica estadual , conforme o artigo 150, §6º da Constituição Federal. No entanto, o STF negou seguimento ao recurso, destacando que não havia pressupostos para a admissão do inconformismo do ente estatal. 

Ao decidir o agravo em recurso extraordinário, Alexandre de Moraes destacou que o Estado, ao conceder a autorização inicialmente, vinculou-se aos motivos que embasaram essa decisão. Tentativas posteriores de alteração dessa justificativa, segundo o ministro, comprometem a validade do ato administrativo e prejudicam a segurança jurídica das relações entre o fisco e o contribuinte. 

ARE 1512299 / AM

Leia mais

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência de recurso com o qual...

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência...

Demora em entrega de produto não gera indenização por danos morais

Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart...

Falha na aplicação de injeção em paciente gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e...

Por unanimidade, STF mantém prisão de Domingos Brazão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro...