A influencer Isabelly Aurora Simplício Souza, presa preventivamente e levada à audiência de custódia, no dia de hoje, ante o juiz de Direito da Central de Plantão Criminal, requereu a substituição da medida constritiva de liberdade pela prisão domiciliar. O fundamento do pedido deixou de ser examinado em virtude de que o ato se restringiu à análise, pelo Poder Judiciário, de averiguar se o cumprimento do mandado de prisão ocorreu dentro dos preceitos legais.
Isabelly alegou em audiência que é mãe e amamenta, uma vez que possui um filho de 01(um) ano de idade. O magistrado, presidente da audiência, Rosberg de Souza Crozara, determinou a imediata remessa dos autos à Vara de origem para ciência do cumprimento do respectivo mandado de prisão, bem como acerca da condição de lactante da custodiada.
Ante o principio de que a criança tenha direito à proteção integral, é harmônico que pode ser concedida a prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos de idade, e o direito não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
É presumida a necessidade da mãe aos cuidados dos filhos com até 12 anos. O pedido ainda será examinado pelo juízo natural da causa. Nos crimes imputados a influencer não há informações de que tenham sido praticados com violência ou ameaça à pessoas, o que pode reforçar o atendimento do pedido realizado.
Processo 0541453-24.2023.8.04.0001