Irregularidades nas eleições 2024 podem e devem ser denunciadas ao Ministério Público

Irregularidades nas eleições 2024 podem e devem ser denunciadas ao Ministério Público

Eleitores de todo o país vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes que vão ocupar os cargos de prefeito, vice e vereador nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Até lá, é papel de cada cidadão se informar sobre os candidatos e propostas, bem como ficar atento se as regras do jogo eleitoral estão sendo cumpridas. Caso encontre algum indício de irregularidade, o eleitor pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral, que fiscaliza todas as fases do processo, no intuito de evitar abusos e garantir o equilíbrio da disputa, e também à Justiça Eleitoral.

Saiba quais são os canais para denunciar: Canais do MP Eleitoral

Nas Eleições 2024, cabe sobretudo aos promotores eleitorais – integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais – a fiscalização dos abusos cometidos e o ajuizamento de ações na Justiça Eleitoral de primeiro grau para pedir a aplicação de sanções. Por isso, o cidadão pode fazer a denúncia de eventuais irregularidades diretamente ao MP do seu estado (clique aqui para conferir o canal de cada estado).

Outra opção é enviar a denúncia via MPF Serviços, que ela será distribuída ao promotor ou procurador eleitoral com atribuição para atuar. Podem ser enviados casos relacionados a propaganda, registro de candidatura, realização de pesquisas, bem como casos de violência política de gênero, fraude à cota de gênero, compra de votos, abuso de poder político, econômico ou do uso de meios de comunicação, entre outros.

Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade)

Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Siade recebe denúncias de conteúdos mentirosos e manipulados relacionados às eleições, ataques a candidaturas e partidos com desinformação que pode afetar o equilíbrio da disputa, discursos de ódio e informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação, entre outros. Os cidadãos também podem encaminhar vídeos e áudios adulterados ou criados com inteligência artificial (IA) que estejam em desacordo com as normas eleitorais (confira as regras da propaganda na internet e do uso de IA).

O conteúdo é analisado por uma equipe interna do Tribunal que, a depender do caso, envia alertas às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso. As denúncias também podem ser encaminhadas aos juízes eleitorais para que exerçam o chamado poder de polícia, determinando a retirada de conteúdos que contrariam as regras eleitorais. Havendo indícios de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são emitidos via sistema ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Federal.

Aplicativo Pardal

Disponível para download gratuito nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral recebe denúncias sobre irregularidades cometidas na propaganda eleitoral, seja na internet e por outros meios. Antes de enviar a denúncia, o usuário tem acesso a orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito nas divulgações feitas por candidatos e partidos. São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.

A denúncia que chega via pardal é encaminhada diretamente ao juiz com atribuição para atuar. Caso verifique que alguma regra da propaganda foi descumprida, ele pode exigir a retirada do conteúdo e enviar o caso ao MP Eleitoral. Cabe aos promotores eleitorais apurar o caso e entrar com ação na Justiça Eleitoral, para pedir a aplicação de alguma outra sanção – quando entenderem cabível – como multa, cassação e até inelegibilidade, se ficar comprovado abuso de poder político ou econômico.

Caso a denúncia não esteja relacionada a propaganda, no próprio Pardal, o usuário encontra um botão para acessar o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – quando a queixa envolver desinformação –, bem como o link dos canais de denúncia do Ministério Público Eleitoral nos estados, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros tipos de ilícitos.

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