IRDR deve analisar se cabe ou não dano moral em caso de desconto ilegal de tarifa bancária

IRDR deve analisar se cabe ou não dano moral em caso de desconto ilegal de tarifa bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) na sessão plenária de terça-feira (31/10), para analisar se cabe ou não indenização por dano moral no caso de ilegalidade de descontos de tarifas em conta bancária de consumidor.

A admissão foi decidida por unanimidade, no processo n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, para analisar o assunto e então fixar entendimento do Tribunal sobre uma questão jurídica comum a diversos processos, evitando decisões contraditórias acerca de uma mesma matéria.

Em seu voto, o magistrado apontou o entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência realizado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas (processo n.º 0000511-49.2018.8.04.9000), cuja tese firmada é no sentido de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto”.

E destacou que nas decisões proferidas tanto em 1.º Grau, como em 2.º Grau, há posicionamentos divergentes para casos semelhantes, havendo necessidade de analisar o assunto e firmar entendimento sobre o que deve ser aplicado.

“Tem sido reiteradamente decidido por esta Egrégia Corte que os descontos de tarifa bancária não prevista em norma editada pelo Banco Central do Brasil e/ou não autorizada em termo contratual caracteriza ato ilícito e enseja a responsabilidade da instituição financeira pela repetição de indébito. Contudo, quanto ao cabimento de indenização por danos morais, como possível decorrência lógica e presumida da conduta perpetrada pela instituição financeira (dano moral in re ipsa), há significativa variação de entendimento pelos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal”, afirmou o relator no seu voto.

Conforme a decisão do colegiado, este IRDR não abrange os descontos bancários relativos aos juros de mora, já debatidos no IRDR n.º 0004464-79.2023.8.04.0000.

A questão a ser dirimida pelo Pleno foi posta da seguinte forma: “Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) – seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual – o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?”

Com a admissão do incidente, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir do IRDR a ser julgado, que estejam tramitando nas Varas de 1.º e 2.º Graus do TJAM, e também nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Com informações do TJAM

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