A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. Isso porque o pagamento do montante foi parcelado em 186 meses — consequentemente, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo.
O juízo também anulou a notificação de lançamento da dívida e determinou a exclusão do nome da contribuinte do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin), além de condenar a União a restituir valores retidos a título de compensação. A sentença atendeu a ação movida pela mulher contra a Fazenda Nacional.
Segundo a juíza federal responsável pelo caso, a Fazenda não apresentou fundamentação específica para rebater os argumentos da autora. Ao contestar a ação, a ré se limitou a defender a presunção de legitimidade do ato administrativo e a pedir manifestação do Fisco.
A Receita Federal, por sua vez, confirmou a isenção do imposto após analisar os documentos apresentados pela autora da ação.
Processo 5008177-86.2023.4.03.6321
Com informações do Conjur