A cobrança de IPVA torna-se indevida quando persiste mesmo após o proprietário perder o veículo, situação que ocorre se o automóvel for considerado irrecuperável devido a um acidente ou sinistro.
No caso em questão, o juiz julgou procedente o pedido e isentou o autor do tributo. O Estado recorreu, mas a sentença foi mantida, considerando que o autor não solicitou a exclusão do registro do carro no Detran nem a baixa definitiva, mas apenas o direito de ficar isento do débito lançado contra sua pessoa.
Para conceder a isenção, o Juiz Marco A.P.Costa se baseou em laudo pericial expedido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica que comprovou a perda total do veículo. Conforme previsto em lei estadual, é isento da cobrança do IPVA o proprietário do veículo em razão da retirada do automóvel de circulação, a partir da data do sinistro.
No preceito legal, inexiste o requisito objetivo da baixa do veículo no DETRAN. Desta forma, decisão relatada pelo Desembargador Airton Luís Correa Gentil, considerou o acerto da decisão.
“No caso específico dos autos, tendo em vista que restou comprovada a perda total do veículo automotor objeto da controvérsia em razão de acidente, a perda do objeto tributável conduz à inexigibilidade da cobrança do IPVA por inexistência do fato gerador”, dispôs decisão colegiada do TJAM.
Prevaleceu o entendimento de que no Estado do Amazonas, o contribuinte de IPVA é todo aquele proprietário de veículo automotor licenciado e registrado no Estado, podendo ele fazer jus a isenção deste tributo quando da ocorrência de sinistro que tenha causado a perda total do automóvel.
Processo n. 0686255-23.2020.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 21/10/2024
Data de publicação: 21/10/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO FISCAL. IPVA. PERDA TOTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO